Lei nº 7.467 de 25 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito especial de Cz$6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Em Cz$1.000,00 | |
2800 - Encargos Gerais da União | 6.000,00 |
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | 6.000,00 |
2802.03774847.522 - Proteção ao meio ambiente, e aos silvícolas na área de influência da BR-364 | 2.090,00 |
2802.13764487.521 - Programa Nacional de Saneamento Básico Rural | 3.910,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão o produto de operações de crédito externas, contratadas pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme prevê o inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 28.4.1986