Lei nº 7.376 de 30 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior o crédito especial de até Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor Secretaria-Geral, o crédito especial até o limite de Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para incluir em sua programação o projeto "1902.15814867.206 - Contribuição para o Fundo Especial para Calamidades Públicas".
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, já consignados na Lei Orçamentária nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, à conta da Reserva de Contingência, decorrerão do produto de vendas, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas, conforme estabelecido no Decreto-lei nº 2.247, de 4 de fevereiro de 1985.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1985