JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.376 de 30 de Setembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior o crédito especial de até Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, já consignados na Lei Orçamentária nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, à conta da Reserva de Contingência, decorrerão do produto de vendas, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas, conforme estabelecido no Decreto-lei nº 2.247, de 4 de fevereiro de 1985.