Artigo 1º da Lei nº 7.376 de 30 de Setembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior o crédito especial de até Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor Secretaria-Geral, o crédito especial até o limite de Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para incluir em sua programação o projeto "1902.15814867.206 - Contribuição para o Fundo Especial para Calamidades Públicas".