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Artigo 4º da Lei nº 7.376 de 30 de Setembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior o crédito especial de até Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.