Artigo 4º da Lei nº 7.376 de 30 de Setembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior o crédito especial de até Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.