“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei6.247 de 08/10/1975
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber: 0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 0900.02040251.094 - Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais(...) 80.000 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 2.000.000 TOTAL(...) 2.080.000...
- Lei5.996 de 18/12/1973
Art. 3º - Fica vedada a contratação de serviços, com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive com empresas privadas na modalidade prevista no § 7º, do artigo 10, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , bem como a utilização de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, para a execução das atividades compreendidas no Grupo-Artesanato.
- Lei5.241 de 31/01/1967
Art. 1º - Para a execução do disposto na art. 2º, alínea f, da Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961 , são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura 32 (trinta e dois) cargos de Professor Catedrático para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.
- Lei7.940 de 20/12/1989
Lei de Valores Mobiliários
Art. 5º, §1º, III - encargos de 20% (vinte por cento), substitutivos da condenação do devedor em honorários advocatícios e calculados sobre o total do débito inscrito como dívida ativa, que serão reduzidos para 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução. (Incluído pela Lei nº 14.317, de 2022) Produção de efeitos...
- Lei10.271 de 05/09/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II a esta Lei.
- Lei7.797 de 10/07/1989
Art. 3-a, §2º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle federal, caberão ao ente federativo destinatário, por meio dos respectivos órgãos de controle, e ao conselho local de meio ambiente ou congênere o controle e o acompanhamento da execução dos recursos. (Incluído pela Lei nº 15.143, de 2025)...
- Lei4.240 de 28/06/1963
Art. 6º, §2º - Os encargos previstos neste artigo, divididos em 12 (doze) quotas, deverão constar do recibo, sob pena de perder o locador o direito de haver o ressarcimento dessas quantias.
- Lei14.118 de 12/01/2021
Art. 24 - A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º-A . Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser: a) o proprietário do imóvel a ser parcelado; b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato; c) o ente da ad...