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Lei nº 5.241 de 31 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Professor Catedrático na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Para a execução do disposto na art. 2º, alínea f, da Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961 , são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura 32 (trinta e dois) cargos de Professor Catedrático para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 2º

Esta Lei terá vigência a partir de 30 de janeiro de 1961.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967

Lei nº 5.241 de 31 de Janeiro de 1967