JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.241 de 31 de Janeiro de 1967

Cria cargos de Professor Catedrático na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei terá vigência a partir de 30 de janeiro de 1961.

Art. 2º da Lei 5.241 /1967