Artigo 2º da Lei nº 5.241 de 31 de Janeiro de 1967
Cria cargos de Professor Catedrático na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei terá vigência a partir de 30 de janeiro de 1961.