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Artigo 1º da Lei nº 5.241 de 31 de Janeiro de 1967

Cria cargos de Professor Catedrático na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.

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Art. 1º

Para a execução do disposto na art. 2º, alínea f, da Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961 , são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura 32 (trinta e dois) cargos de Professor Catedrático para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 1º da Lei 5.241 /1967