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Artigo 3º da Lei nº 5.241 de 31 de Janeiro de 1967

Cria cargos de Professor Catedrático na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.241 /1967