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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei4.649 de 31/05/1965

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica, com vigência em 2 (dois) exercícios, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , o crédito especial de Cr$ 103.806.000 (cento e três milhões, oitocentos e seis mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução da Lei número 4.340, de 13 de junho de 1964 , que regula a execução do art. 3º da Lei nº 458, de 29 de outubro de 1948 , que dispõe sôbre a extensão de vantagens do montepio militar.

  • Lei73 de 18/06/1935

    Art. 1º - Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), destinado a occorrer ás despeesas de installação e funccionamento de dispensarios contra affecções venero-syphiliticas, nas cidades de Santa Victoria, Jaguarão, Bagé, D. Pedrito, Sant’Anna, Quarahy, Barra do Quarahy e outras, para a execução do convenio firmado entre o Uruguay e o Brasil. Paragrapho unico. As despesas com a execução da Presente lei correrão por conta da receita proveniente da taxa de Educação e Saude.

  • Lei7.109 de 05/07/1983

    Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros), correspondentes a 2.314.000 UPCs, vigente em abril/83, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à construção de uma estação de tratamento de água do sistema Rio Descoberto, à execução de redes coletoras, das ligações prediais de esgotos sanitários nos setores QNN, QNM e QNO, da Ceilândia, bem como a execução do sistema de esgotos sanitários em Brazlândia.

  • Lei5.787 de 27/06/1972

    Art. ,109 - O militar, servindo em navio de guerra que for recolhido ao porto, fora do teatro de operações, para execução de reparos, continuará percebendo a gratificação de campanha das condições abaixo: (Vide Lei nº 8.237, de 1991) 1 - Até 30 (trinta) dias, para execução de reparos destinados à manutenção da eficiência do navio; (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215 2 - Até 60 (sessenta) dias, para reparos de avarias sofridas em combate por ação do inimigo. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215...

  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 155, IV - de estelionato, definido no artigo 171 do Código Penal ; (Incluído pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)...

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei14.661 de 23/08/2023

    Exclusão de Herdeiros Indignos

    Art. 1º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A: "Art. 1.815-A Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista no caput do art. 1.815 deste Código."...

    • Lei4.760 de 23/08/1965

      Art. 1º - O art. 295 do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passa a vigorar com o seguinte item: "(...) XI - os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos". "XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos". (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 1966)...

    • Lei5.627 de 01/12/1970

      Art. 10 - O art. 21 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 4º O não recolhimento dos prêmios recebidos de segurados, nos prazos devidos, sujeita o estipulante à multa, imposta pela SUSEP, de importância igual ao dôbro do valor dos prêmios por êle retidos, sem prejuízo da ação penal que couber."...