Lei 4.649 de 31 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica, com vigência em 2 (dois) exercícios, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , o crédito especial de Cr$ 103.806.000 (cento e três milhões, oitocentos e seis mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução da Lei número 4.340, de 13 de junho de 1964 , que regula a execução do art. 3º da Lei nº 458, de 29 de outubro de 1948 , que dispõe sôbre a extensão de vantagens do montepio militar.
Art. 2º
É revogado o art. 10 da Lei nº 4.340, de 13 de junho de 1964.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CastelLo Branco Octávio Gouveia de Bulhões Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.196