Artigo 2º da Lei nº 4.649 de 31 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 103.806.000 (cento e três milhões, oitocentos e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É revogado o art. 10 da Lei nº 4.340, de 13 de junho de 1964.