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Artigo 1º da Lei nº 4.649 de 31 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 103.806.000 (cento e três milhões, oitocentos e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica, com vigência em 2 (dois) exercícios, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , o crédito especial de Cr$ 103.806.000 (cento e três milhões, oitocentos e seis mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução da Lei número 4.340, de 13 de junho de 1964 , que regula a execução do art. 3º da Lei nº 458, de 29 de outubro de 1948 , que dispõe sôbre a extensão de vantagens do montepio militar.