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Lei nº 7.109 de 5 Julho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros), correspondentes a 2.314.000 UPCs, vigente em abril/83, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à construção de uma estação de tratamento de água do sistema Rio Descoberto, à execução de redes coletoras, das ligações prediais de esgotos sanitários nos setores QNN, QNM e QNO, da Ceilândia, bem como a execução do sistema de esgotos sanitários em Brazlândia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1983

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