Artigo 3º da Lei nº 7.109 de 5 Julho de 1983
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.