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Artigo 2º da Lei nº 7.109 de 5 Julho de 1983

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros).


Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.