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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.785 de 05/10/1942

    Art. 7º - O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio baixará as instruções que se tornarem necessárias à execução do presente decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.475 de 14/09/1988

    Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto-Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.

  • Decreto-Lei240 de 28/02/1967

    Art. 4º, I, a - supervisionar, orientar e coordenar em todo o território nacional as autoridades e órgãos públicos incumbidos da execução das atividades metrológicas;...

  • Decreto-Lei7.038 de 10/11/1944

    Art. 19, §1º - Quando se tratar de associações de grau superior, as penalidades serão impostas pelo Ministro de Estado, salvo se a pena for da cassação da carta de reconhecimento da Confederação, caso em que a pena será imposta pelo Presidente da República.

  • Decreto-Lei4.099 de 06/02/1942

    Art. 6º - Incide nas mesmas penas quem, de qualquer modo, concorrer para a infração:...

  • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

    Art. 79 - A imposição das multas cominadas neste decreto-lei não prejudica a ação penal.

  • Decreto-Lei909 de 01/10/1969

    Art. 2º - A despesa decorrente da execução dêste Decreto-lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.

  • Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983

    Art. 5º - O Ministro do Interior poderá expedir os atos necessários à execução do disposto nos artigos 3º e 4º deste Decreto-Lei.