“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.884 de 16/09/1946
Art. 1º - Fica autorizado o Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas a assinar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul ou com a União Rio Grandense de Usinas Elétricas S. A., em incorporação, um convênio para execução de obras de regularização de regime e derivação das águas de rios do mesmo Estado, relacionadas com o respectivo plano de eletrificação.
- Decreto-Lei2.113 de 05/04/1940
Art. 2º - A gratificação a que se refere o item II do art. 120 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 , pela execução de trabalho de natureza especial, com risco da vida; ou da saúde poderá ser concedida até 40% (quarenta por cento) do vencimento do funcionário.
- Decreto-Lei883 de 22/09/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.08.00, a saber: NCr$ 5.08.00 - Ministério da Indústria e do Comércio 5.08.11 - Departamento Nacional da Propriedade Industrial 11.01.10.2.020 - Proteção da Propriedade Industrial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 500.000,00...
- Decreto-Lei767 de 18/08/1969
Art. 1º, a - isenção dos impostos de importação nos casos de importação sem similar nacional, de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, bem como partes complementares da produção nacional, destinados à execução dos projetos industriais, observado a disposto no artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
- Decreto-Lei644 de 23/06/1969
Art. 6º, §1º - As diferenças apuradas entre o valor das contribuições arrecadadas e das respectivas restituições constituirão recursos especiais destinados ao custeio de obras e instalações de energia elétrica que, por sua natureza pioneira, assim definida em ato do Ministro das Minas e Energia, sejam destituídas de imediata rentabilidade e à execução de projetos de eletrificação rural.
- Decreto-Lei1.014 de 21/10/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber: 5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL Atividade 13.04.11.2.069-A 3.0.0.0 - Despesas Correntes NCr$ 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais (...) 1.000.000,00...
- Decreto-Lei155 de 10/02/1967
Art. 35 - O Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis empregará, no Pôrto de Belém, os recursos do Fundo Portuário Nacional, para tal destinados, inclusive os previstos para o presente exercício, podendo, para aplicação daqueles, celebrar convênio com a CDP, através do qual esta emprêsa se incumbirá da execução dos serviços a serem custeados com aquêles recursos.
- Decreto-Lei1.110 de 09/07/1970
Art. 7º - Até que seja efetivada a unificação determinada neste Decreto-lei, os serviços que compunham a estrutura dos órgãos do IBRA e do INDA continuarão a funcionar com as atribuições que possuíam, inclusive no que se refere à movimentação de valôres e à execução orçamentária, ficando, desde logo, extintos os órgãos colegiados que integravam aquêles Institutos.