Decreto-Lei nº 1.014 de 21 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para atender ao Fundo Especial para Calamidades Públicas conforme o D ecreto-lei nº 960, de 13 de outubro de 1969.
Art. 2º
5.09.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL |
Atividade 13.04.11.2.069-A | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | NCr$ |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais (...) | 1.000.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969