JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto-Lei 1.014 de 21 de Outubro de 1969

    Coração para favoritarDecreto-Lei 1.014 de 21 de Outubro de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

    Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para atender ao Fundo Especial para Calamidades Públicas conforme o D ecreto-lei nº 960, de 13 de outubro de 1969.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

    5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR
    5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
    SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL
    Atividade 13.04.11.2.069-A
    3.0.0.0 - Despesas Correntes NCr$
    3.2.0.0 - Transferências Correntes
    3.2.1.0 - Subvenções Sociais (...) 1.000.000,00

    Art. 3º

    Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969