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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.107 de 01/04/1946

    Art. 2º - Compete às Forças Armadas, em tempo de paz, a responsabilidade de preparar a defesa militar do País e de manter a ordem legal; e em tempo de guerra proteger a execução da mobilização total e executar as operações em terra, no mar e no ar, necessárias aos fins da guerra.

  • Decreto-Lei393 de 30/12/1968

    Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada: 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura. 5.05.11 - Departamento Nacional de Educação. 251.2.0500 - Coordenação do Sistema Nacional de Educação. 3.0.0.0 - Despesas Correntes. 3.1.0.0 - Despesas de Custeio. 3.1.4.0 - Encargos Diversos - NCr$ 276.000,00.

  • Decreto-Lei1.976 de 20/12/1982

    Art. 1º, §2º - Fica dispensado da apresentação do documento comprobatório de inexistência de débito, previsto no Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982 , o alienante que declarar na escritura, ou em documento hábil, sob as penas da lei, que o imóvel objeto da transação se enquadra nas condições estabelecidas neste artigo.

  • Decreto-Lei224 de 28/02/1967

    Art. 3º, Parágrafo Único - A Companhia Brasileira de Alimentos, o Ministério da Educação e Cultura ou da Saúde e o Ministério da Agricultura serão imitidos na posse dos bens e serviços citados nos incisos I, II e III do artigo 1º, passando a exercer as atribuições correspondentes, dentro de 30 (trinta) dias a contar da vigência dêste Decreto-lei, sem prejuízo do disposto no art. 2º, para cuja boa execução prestarão tôda colaboração.

  • Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988

    Art. 11 - A inobservância das disposições deste decreto-lei, por dirigentes de órgãos e de entidades, será considerada ato irregular de gestão e acarretará perda do cargo ou função ocupada, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos e entidades da Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e a apuração de responsabilidade civil ou penal, se couber.

  • Decreto-Lei9.879 de 16/09/1946

    Art. 5º, a - iniciar desde logo as instalações necessárias à execução dos serviços de expurgo, classificação e armazenagem dos cereais e gêneros referidos neste decreto-lei, podendo ser, para êsse fim, utilizados armazéns gerais já existentes ou armazéns partculares fiscalizados pelos respectivos Estados e Territórios;...

  • Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939

    Art. 84 - Fica o Instituto do Açucar e do Alcool autorizado a expedir, mediante resoluções da sua Comissão Executiva, as instruções que se tornarem necessárias para a execução deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei8.933 de 26/01/1946

    Art. 10 - Os Agentes da Propriedade Industrial, sob pena de aplicação das disposições do artigo seguinte, são obrigados a guardar sigilo dos atos do Departamento, de que tiverem conhecimento pelo manuseio dos processos, antes que sejam dados publicidade.