“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei5.149 de 31/12/1942
Art. 2º - A Diretoria das Rendas Internas, atendendo às peculiaridades da região, expedirá instruções sobre a arrecadação e o recolhimento do imposto, podendo dilatar os prazos do decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 , e fixar as normas que melhor facilitem a execução e fiscalização do disposto neste decreto-lei.
- Decreto-Lei2.072 de 20/12/1983
Art. 10 - Ao Ministro da Fazenda cabe expedir instruções necessárias à execução deste Decreto-lei, podendo excluir do imposto de renda previsto no artigo 3º os títulos de dívida pública federais, estaduais e municipais, bem como transferir a responsabilidade pelo seu recolhimento previsto na hipótese do § 2º do mesmo artigo para instituições financeiras.
- Decreto-Lei1.938 de 10/05/1982
Art. 2º - O Ministro da Fazenda poderá baixar os atos necessários à execução do disposto neste Decreto-lei, inclusive quanto à conceituação de financiamento a longo prazo, à identificação dos projetos a serem beneficiados na forma do artigo 1º e às normas de comparação de propostas estrangeiras e nacionais, nas concorrências internacionais.
- Decreto-Lei1.327 de 03/05/1974
Art. 8º - A Secretaria do Conselho da Justiça Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimentos e gratificações, resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução, remetendo cópias ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
- Decreto-Lei1.081 de 02/02/1970
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei serão atendidas com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no incisos I e IV do artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1970.
- Decreto-Lei361 de 17/12/1968
Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados: NCr$ 5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 5.09.03 - Território Federal de Rondônia 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 273.1.1525 - Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição 86.688,04...
- Decreto-Lei9.685 de 30/08/1946
Art. 1º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a contrair, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, o empréstimo necessário à execução das obras de duplicação da linha adutora de Ribeirão das Lages, na importância fixada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 9.310, de 29 de maio de 1946 .
- Decreto-Lei1.703 de 18/10/1979
Art. 2º - As saídas de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e demais materiais, inclusive suas partes, peças, acessórios e sobressalentes destinados à execução das atividades referidas no artigo 1º deste Decreto-lei e relacionadas pelo Ministro da Fazenda mediante proposta do Ministro das Minas e Energia, são contempladas com os seguintes estímulos fiscais:...