Conteúdos
Decreto-Lei 9.685 de 30 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946