JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.685 de 30 de Agosto de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.685 /1946