Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.685 de 30 de Agosto de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.