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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.685 de 30 de Agosto de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.