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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.685 de 30 de Agosto de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a contrair, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, o empréstimo necessário à execução das obras de duplicação da linha adutora de Ribeirão das Lages, na importância fixada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 9.310, de 29 de maio de 1946 .

Art. 1º do Decreto-Lei 9.685 /1946