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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.685 de 30 de Agosto de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para garantia da operação de que trata o presente Decreto-lei, fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a emitir apólices até o limite de Cr$ 231.000.000,00 (duzentos e trinta e um milhões de cruzeiros).