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    3. Decreto-Lei 361 de 17 de dezembro de 1968

    Coração para favoritarDecreto-Lei 361 de 17 de dezembro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

    Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros novos e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores.

    Art. 2º

    A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

    NCr$
    5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR
    5.09.03 - Território Federal de Rondônia
    4.0.0.0 - Despesas de Capital
    4.1.0.0 - Investimentos
    4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
    273.1.1525 - Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição 86.688,04

    Art. 3º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    A. CosTA E SILVA Antônio Delfim Netto Afonso A. Lima Hélio Beltrão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1968