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Decreto-Lei nº 361 de 17 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04, destinado a cobrir despesas de exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros novos e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR
5.09.03 - Território Federal de Rondônia
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
273.1.1525 - Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição 86.688,04

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. CosTA E SILVA Antônio Delfim Netto Afonso A. Lima Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1968