Decreto-Lei 361 de 17 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros novos e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
NCr$ | ||
5.09.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
5.09.03 | - Território Federal de Rondônia | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | |
273.1.1525 | - Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição | 86.688,04 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. CosTA E SILVA Antônio Delfim Netto Afonso A. Lima Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1968