Artigo 4º do Decreto-Lei nº 361 de 17 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04, destinado a cobrir despesas de exercícios anteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.