Artigo 2º do Decreto-Lei nº 361 de 17 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04, destinado a cobrir despesas de exercícios anteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
NCr$ | ||
5.09.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
5.09.03 | - Território Federal de Rondônia | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | |
273.1.1525 | - Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição | 86.688,04 |