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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 361 de 17 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04, destinado a cobrir despesas de exercícios anteriores.


Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR
5.09.03 - Território Federal de Rondônia
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
273.1.1525 - Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição 86.688,04