“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7 de 17/11/1937
Art. 3º - A recusa do registo suspende a exercução do contrato ou cumprimento das ordens de pagamento até o pronunciamento do Presidente da República que, por despacho expresso, determinará o cancelamento ou execução do ato. Da decisão superior será dado conhecimento ao Tribunal de Contas, para os devidos fins.
- Decreto-Lei1.544 de 25/08/1939
Art. 5º - A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá, no presente exercício, pelas verbas de pensões dos atuais orçamentos dos Ministérios da Guerra e da Marinha, devendo, nos orçamentos futuros, figurar sob a rubrica especial "Pensões a Voluntários e Militares das Campanhas do Uruguai e Paraguai".
- Decreto-Lei1.302 de 31/12/1973
Art. 7º, §1º - O imposto será retido pelo cartório do juízo onde ocorrer a execução da sentença, no ato do pagamento ou crédito do rendimento, ou no momento em que, por qualquer forma, o recebimento se torne disponível para o beneficiário. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.584, de 1977)...
- Decreto-Lei3.747 de 23/10/1941
Art. unico - O art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941 revogadas as disposições em contrário, passa a vigorar com a seguinte redação : "A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada".
- Decreto-Lei364 de 19/12/1968
Art. 2º - O recurso necessário, à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas, no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber: 5.05.15 - Diretoria do Ensino Secundário 251.2.0640 - supervisão e Coordenação do Ensino 3.0.0.0 - Despesas Coerentes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 3.399,68...
- Decreto-Lei554 de 25/04/1969
Art. 11 - Na revisão do valor da indenização, deverá ser respeitada, em qualquer caso, como limite máximo, o valor declarado pelo proprietário, para efeito de pagamento do impôsto territorial rural, e eventualmente reajustado nos têrmos do § 3º do artigo 3º. (Execução suspensa pela RSF nº 126, de 1985)...
- Decreto-Lei869 de 12/09/1969
Art. 6º, e - assessorar o Ministro de Estado na aprovação dos livros didáticos, sob o ponto de vista de moral e civismo, e colaborar com os demais órgãos do Ministério da Educação e Cultura, na execução das providências e iniciativas que se fizerem necessárias, dentro do espírito dêste Decreto-Iei.
- Decreto-Lei914 de 07/10/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - O pagamento do impôsto, sem a multa a que se refere êste artigo, importará na aplicação das penalidades do artigo 6º. "Art. 9º O Conselho Monetário Nacional baixará normas para execução do presente Decreto-lei, estabelecendo inclusive o processo fiscal aplicável às controvérsias a respeito do impôsto.