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Decreto-Lei nº 3.747 de 23 de Outubro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

O art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941 revogadas as disposições em contrário, passa a vigorar com a seguinte redação : "A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada".


GETULIO VARGAS Vasco T. Leitão da Cunha A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Carlos de Souza Duarte Gustavo Capanema Dulphe Pinheiro Machado J. P. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941