Artigo unico do Decreto-Lei nº 3.747 de 23 de Outubro de 1941
Altera a redação do art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941
Acessar conteúdo completoArt. único
O art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941 revogadas as disposições em contrário, passa a vigorar com a seguinte redação : "A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada".