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Decreto-Lei nº 364 de 19 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$ 3.399.68, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito especial de NCr$ 3.399,68 (três mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), para atender ao pagamento de aluguéis, relativo ao exercício de 1966.

Parágrafo único

O crédito que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1969.

Art. 2º

O recurso necessário, à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas, no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.15 - Diretoria do Ensino Secundário
251.2.0640 - supervisão e Coordenação do Ensino
3.0.0.0 - Despesas Coerentes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 3.399,68

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILvA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968