Decreto-Lei nº 364 de 19 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$ 3.399.68, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito especial de NCr$ 3.399,68 (três mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), para atender ao pagamento de aluguéis, relativo ao exercício de 1966.
Parágrafo único
O crédito que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1969.
Art. 2º
5.05.15 | - Diretoria do Ensino Secundário | |
251.2.0640 | - supervisão e Coordenação do Ensino | |
3.0.0.0 | - Despesas Coerentes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos(...) | 3.399,68 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILvA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968