Artigo 3º do Decreto-Lei nº 364 de 19 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$ 3.399.68, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.