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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 364 de 19 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$ 3.399.68, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 364 /1968