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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 364 de 19 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$ 3.399.68, para o fim que especifica.

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Art. 2º

O recurso necessário, à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas, no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.15 - Diretoria do Ensino Secundário
251.2.0640 - supervisão e Coordenação do Ensino
3.0.0.0 - Despesas Coerentes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 3.399,68
Art. 2º do Decreto-Lei 364 /1968