Artigo 2º do Decreto-Lei nº 364 de 19 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$ 3.399.68, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recurso necessário, à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas, no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.15 | - Diretoria do Ensino Secundário | |
251.2.0640 | - supervisão e Coordenação do Ensino | |
3.0.0.0 | - Despesas Coerentes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos(...) | 3.399,68 |