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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 364 de 19 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$ 3.399.68, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito especial de NCr$ 3.399,68 (três mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), para atender ao pagamento de aluguéis, relativo ao exercício de 1966.

Parágrafo único

O crédito que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1969.

Art. 1º do Decreto-Lei 364 /1968