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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei10.209 de 23/03/2001

    Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei3.227 de 27/07/1957

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, ficando revogado, para êsse único efeito, o dispôsto no § 1º, do art. 1º do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1952.

  • Lei3.333 de 06/12/1957

    Art. 1º, §1º - O Quadro, de que trata êste artigo será integrado de cargos isolados e de carreira, destinados ao aproveitamento dos funcionários do Quadro Suplementar Estadual da Universidade do Rio Grande do Sul, lotados no Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.

  • Lei4.911 de 17/12/1965

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei13.775 de 20/12/2018

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural.

    • Lei6.575 de 30/09/1978

      Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    • Lei4.044 de 21/12/1961

      Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei1.530 de 26/12/1951

      Art. 486 - No caso de paralisação, temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do Govêrno responsável.