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Lei nº 4.044 de 21 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos de importação para o material importado pela Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta, de Manaus, Estado do Amazonas, e outras congêneres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, salvo a de previdência social, para a maquinaria e material acessório destinado à instalação de fábricas de aniagem instaladas que vierem a se instalar, dentro de dois anos, nos Estados da Amazônia.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walter Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962