Lei nº 4.044 de 21 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação para o material importado pela Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta, de Manaus, Estado do Amazonas, e outras congêneres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, salvo a de previdência social, para a maquinaria e material acessório destinado à instalação de fábricas de aniagem instaladas que vierem a se instalar, dentro de dois anos, nos Estados da Amazônia.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walter Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962