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Artigo 1º da Lei nº 4.044 de 21 de dezembro de 1961

Concede isenção de direitos de importação para o material importado pela Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta, de Manaus, Estado do Amazonas, e outras congêneres.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, salvo a de previdência social, para a maquinaria e material acessório destinado à instalação de fábricas de aniagem instaladas que vierem a se instalar, dentro de dois anos, nos Estados da Amazônia.