Lei2.416 de 09/02/1955Art. 2º - Esta lei aplica-se exclusivamente às terras da antiga Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, adjudicadas à União Federal, como herança jacente, em 1884, por falecimento de Anna Joaquina da Conceição Muniz, ocorrido em 1824.