Lei nº 4.414 de 24 de Setembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o pagamento de juros moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados a pagar juros de mora, por êste responderão na forma do direito civil.
Art. 2º
Ficam revogados o art.3º do Decreto nº 22.785, de 31 de maio de 1933 , e tôdas as demais disposições legais em contrário ao estabelecido nesta lei.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Vasco da Cunha Otávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora Hugo de Almeida Leme Flávio Lacerda Arnaldo Sussekind Nelson Freire Lavenère Wanderley Luiz Vicente Belford de Ouro Prêto Daniel Faraco Mauro Thibau Roberto de Oliveira Campos Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1964