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Artigo 1º da Lei nº 4.414 de 24 de Setembro de 1964

Regula o pagamento de juros moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias.

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Art. 1º

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados a pagar juros de mora, por êste responderão na forma do direito civil.