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Artigo 2º da Lei nº 4.414 de 24 de Setembro de 1964

Regula o pagamento de juros moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias.

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Art. 2º

Ficam revogados o art.3º do Decreto nº 22.785, de 31 de maio de 1933 , e tôdas as demais disposições legais em contrário ao estabelecido nesta lei.