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Lei nº 11.623 de 19 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia "Rodovia Padre Pedro".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se "Rodovia Padre Pedro".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007

Lei nº 11.623 de 19 de dezembro de 2007