Lei nº 11.623 de 19 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia "Rodovia Padre Pedro".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.