Artigo 2º da Lei nº 11.623 de 19 de dezembro de 2007
Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia "Rodovia Padre Pedro".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.