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Artigo 2º da Lei nº 11.623 de 19 de dezembro de 2007

Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia "Rodovia Padre Pedro".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.623 /2007