Artigo 1º da Lei nº 11.623 de 19 de dezembro de 2007
Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia "Rodovia Padre Pedro".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se "Rodovia Padre Pedro".