JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.623 de 19 de dezembro de 2007

Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia "Rodovia Padre Pedro".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se "Rodovia Padre Pedro".

Art. 1º da Lei 11.623 /2007