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Lei nº 9.875 de 25 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.

§ 1º

O trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral’. (Renumerado do Parágrafo Único pela Lei nº 14.391, de 2022)

§ 2º

O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio’. (Redação dada pela Lei nº 14.416, de 2022)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1999 Ed. Extra