Lei6.009 de 26/12/1973Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 6º , 7º , 8º , o parágrafo único, do artigo 11, e os parágrafos 1º e 2º, do artigo 12, do Decreto-lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967 , e o Decreto-lei nº 683, de 15 de julho de 1969 , e as demais disposições em contrário.