Lei nº 2.662 de 3 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a subvenção anual de Cr$1.300.000,00, durante dez anos consecutivos, ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É concedida ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a subvenção anual de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), durante 10 (dez) anos consecutivos, para ser aplicada na construção do novo prédio destinado ao seu funcionamento.

Parágrafo único

Obrigar-se-á o Colégio Anchieta a continuar a manter cursos noturnos gratuitos para alunos pobres como o vem fazendo até a presente data.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.


Nereu Ramos Abgar Renault Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,